CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 622
O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:
I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;

II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;

III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;

IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;

VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.


621
ARTIGOS
623
 
 
 
Resumo Jurídico

Ação de Empreitada: O que acontece quando a obra não sai como o combinado?

O artigo 622 do Código de Processo Civil trata de uma situação bastante comum e frustrante: o que fazer quando o empreiteiro não cumpre com o combinado em um contrato de empreitada.

O Cenário

Imagine que você contratou alguém para construir ou reformar algo em sua casa ou empresa. Você pagou, mas a obra não foi entregue no prazo, ou foi entregue com defeitos, ou simplesmente o empreiteiro abandonou o serviço. Nesses casos, o artigo 622 entra em cena para te dar opções.

As Opções do Contratante

Quando o empreiteiro falha na sua obrigação, o contratante (quem contratou a obra) tem duas alternativas principais:

  1. Pedir o Desfazimento do Contrato e a Devolução do Dinheiro: Se a obra estiver muito longe de ser concluída, ou se os defeitos forem graves e insanáveis, você pode optar por desistir do contrato. Nesse caso, você tem o direito de pedir de volta todo o dinheiro que já foi pago ao empreiteiro. Além disso, você também pode solicitar uma indenização pelos prejuízos que teve com a falha do empreiteiro.

  2. Pedir que a Obra Seja Concluída ou Corrigida: Se os problemas não forem tão graves, ou se você ainda desejar que a obra seja finalizada, você pode exigir que o empreiteiro cumpra com o que foi acordado. Isso pode significar que ele finalize a obra que foi abandonada, ou que corrija os defeitos apresentados. Nesse caso, o contratante pode ter o direito de cobrar uma indenização pelos atrasos ou pelos transtornos causados.

Importante Lembrar:

  • Provas são Fundamentais: Para que você possa exercer qualquer um desses direitos, é essencial ter provas do contrato firmado, dos pagamentos realizados e dos problemas apresentados na obra. Fotos, vídeos, e-mails, testemunhas e até mesmo um laudo técnico podem ser muito úteis.
  • Comunicação é o Primeiro Passo: Antes de entrar com uma ação judicial, é sempre recomendado tentar resolver a situação amigavelmente com o empreiteiro, de forma documentada.
  • Ação Judicial: Se a conversa não resolver, o artigo 622 autoriza que você busque a justiça para fazer valer seus direitos.

Em resumo, o artigo 622 do Código de Processo Civil protege o contratante de obras, garantindo que ele não saia no prejuízo quando o empreiteiro não cumpre com suas obrigações. Ele oferece caminhos claros para resolver a situação, seja desistindo do contrato e buscando o ressarcimento, seja exigindo que a obra seja finalizada corretamente.